A publicação da Nota Técnica nº 5339254/2026/COSAN/CGPAE/DIRAE, em fevereiro de 2026, trouxe orientações importantes para o atendimento de estudantes com seletividade alimentar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O documento busca apoiar gestores, nutricionistas e equipes escolares na organização de procedimentos técnicos e administrativos diante de uma demanda cada vez mais frequente nas redes de ensino.
A Nota Técnica esclarece que a seletividade alimentar, por si só, não configura automaticamente necessidade de substituição integral do cardápio escolar. O manejo deve ser analisado de forma individualizada, com avaliação técnica e diálogo com a família, considerando o papel da alimentação escolar como política pública universal.
Entre os pontos destacados, o documento reforça que:
As adaptações devem ser planejadas e registradas formalmente;
A equipe técnica responsável pelo PNAE deve conduzir a avaliação;
O diálogo com a família é parte fundamental do processo;
O envio de alimentos pela família deve ser medida excepcional e temporária, quando necessário.
A Nota também aponta para a importância de que cada rede de ensino estabeleça fluxos internos claros, evitando decisões isoladas ou informalidades que possam fragilizar a execução do programa.
Desafio de implementação
Embora a publicação traga diretrizes nacionais, sua efetividade depende da organização local. Municípios e estados precisam revisar protocolos, capacitar equipes e alinhar orientações entre gestão, nutricionistas, direções escolares e Conselhos de Alimentação Escolar.
A ausência de fluxos definidos pode gerar insegurança técnica, conflitos com famílias e sobrecarga das equipes executoras. Por outro lado, a implementação estruturada das orientações contribui para maior segurança jurídica, transparência e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada.
Política pública e responsabilidade compartilhada
O atendimento a estudantes com demandas alimentares específicas deve ser compreendido dentro da lógica de uma política pública universal, que precisa equilibrar individualização quando necessária e sustentabilidade coletiva do programa.
A Nota Técnica nº 5339254/2026/COSAN/CGPAE/DIRAE reafirma que a organização do ambiente alimentar escolar deve estar ancorada em critérios técnicos, planejamento e responsabilidade institucional.
O IGAN acompanhará os desdobramentos da implementação da Nota Técnica nas redes de ensino, reforçando a importância de práticas baseadas em evidências e na garantia de direitos.

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